Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

    O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é um canal aberto e específico para solicitação de informações ao IPERON - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, criado no âmbito do direito à informação dos órgãos públicos previsto nos incisos XXXIII do art. 5° e II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. O direto de acesso à Informação é normatizado pela Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e pelo Decreto ° 7.724/2012. Qualquer pessoa, natural e jurídica, pode fazer pedidos de informação, não sendo necessário justificar sua finalidade.

    Serviços

    Os pedidos podem ser registrados de duas formas:

    • Pessoalmente: através do IPERON na cidade de Porto Velho na Ouvidoria;
    • Pela internet: através dos links abaixo do Fala.BR, e-SIC e pelo contato da Ouvidoria;

    Ouvidoria

    fala.BR

    e-SIC

    Reclamação

    Em caso de omissão de resposta ao pedido de informação, o requerente poderá apresentar reclamação no prazo de dez dias à autoridade de monitoramento do IPERON, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento da reclamação. Se a reclamação feita à autoridade de monitoramento não surtir efeito, o solicitante poderá, ainda, apresentar recurso ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU).

    A reclamação deve ser entregue na Ouvidoria do Instituto.

    Proteção de identidade do solicitante

    No IPERON, a identidade do solicitante de um pedido de informação e os elementos que permitam sua identificação são protegidos a fim de evitar prejuízos ao direito à informação (como distorção na resposta fornecida e constrangimento pelo ato de procurar informações). Quando um pedido é feito ao Instituto, a identidade do solicitante não é veiculada para as áreas e instâncias recursais responsáveis por respondê-la, ficando restrita à equipe da Ouvidoria, responsável pela gestão do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). A identidade do solicitante é veiculada apenas se indispensável à elaboração de resposta.

    Pedido de informações pessoais

    Conforme previsto no art. 60 do Decreto ° 7.724/2012, os pedidos de informações pessoais estão condicionados à comprovação da identidade do requerente. Diante da impossibilidade de assegurar os dados cadastrados na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR), o IPERON utiliza os seguintes meios para comprovação da identidade:

    • Pessoalmente, ao legitimado, mediante apresentação de documento de identificação original;
    • Por carta, quando o solicitante envia pedido de acesso por escrito, com sua firma reconhecida, solicitando a entrega da informação na sua residência;
    • Pela Mão Própria (MP), serviço dos Correios em que o solicitante retira informação na residência cadastrada no e-SIC (ou em outro local de seu interesse) mediante comprovação de identidade.

    Relatório Mensal e Anual dos Pedidos de Acesso a Informação

    Os Relatórios anuais e mensais podem ser acessados no transparência e através do link Relatório Mensal e Anual

    Gestão do SIC

    O Serviço de Informação ao Cidadão no IPERON é gerenciado pela Ouvidoria:

    • Localização: Ouvidoria - Av. Sete de Setembro - Bairro Nossa Sra. das Graças - Porto Velho - RO, 76804-141
    • Horário de atendimento: 07:30 - 13:30 ou mediante agendamento pelo e-mail [email protected]
    • Apoio administrativo:
    - Malbânia Maria Moura Alves - [email protected]

    O cumprimento da LAI no IPERON é acompanhado pela autoridade de monitoramento: Eliane Correia da Silva - [email protected]