Superior
Lei Complementar N. 783, de 16 de junho de 2014 Art. 84-A. O Conselho Superior Previdenciário será composto por representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Servidores efetivos, da seguinte forma:
Fiscal
LEI COMPLEMENTAR Nº 363, DE 15 DE JANEIRO DE 2007 – RONDÔNIA
Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 228, de 10 de janeiro de 2000, e dá outras providências.
Regimento Interno do Conselho Fiscal do Iperon
Administrativo
LEI COMPLEMENTAR Nº 363, DE 15 DE JANEIRO DE 2007 – RONDÔNIA
Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 228, de 10 de janeiro de 2000, e dá outras providências.
Art. 6º – O Conselho de Administração, órgão de normatização, deliberação e de supervisão superior será composto de representantes do Poder Executivo e dos demais Órgãos Constitucionais e de representantes dos servidores ativos e inativos.
Conforme: Composição do Conselho Administrativo – Lei 228 de 10.01.2000 , Composição do Conselho Administrativo – Lei 228 de 10.01.2000 , Atribuições do Conselho Administrativo – Lei 432 de 03.03.2008 , Regimento Interno do Conselho de Administração do Iperon n 001/2022 – CAD/IPERON , Resolução n 001/CAD/IPERON DE 12/08/2014 , Resolução 001/CAD/IPERON DE 05/10/2016 , Resolução n. 001/2019/IPERON-COOTEC de 17/04/2019
Diretoria Executiva
Composição, Atas, Regimento Interno demais informações da Diretoria Executiva
Comitê de Investimentos
Composição, Atas, Regimento Interno demais Informações Comitê de Investimentos