Previdência
A previdência brasileira é constituída por três regimes. O maior deles, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), cobre os trabalhadores do setor privado. Os servidores públicos titulares de cargos efetivos são cobertos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Cada unidade federada possui o seu próprio regime. Ambos os regimes são públicos e de filiação compulsória. O terceiro regime é privado, de adesão facultativa, representado pela previdência complementar.
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS são constituídos mediante lei de cada ente federativo, com a finalidade de prover os direitos previdenciários dos servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Devendo assegurar o caráter contributivo e solidário, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, em consonância com os preceitos dos artigos 40, 149, § 1º e 249 da Constituição Federal.
As Emendas Constitucionais nº 20/1998, nº 41/2003 e nº 103/2019 e as Leis nº 9.717/1998 e nº 10.887/2004 redefiniram o marco institucional dos RPPS, estabelecendo regras gerais de organização e funcionamento que proporcionaram significativos avanços na sua gestão e a segregação e preservação dos recursos a eles vinculados. Contudo, os RPPS ainda apresentam tanto do ponto de vista financeiro quanto atuarial, grandes desafios a serem superados para que possam garantir, com sustentabilidade, a concessão e manutenção dos benefícios previdenciários aos seus segurados e dependentes.
Em Rondônia, conforme Lei Complementar n. 1.100 de 18.10.2021, o regime próprio estadual foi adequado aos parâmetros estabelecidos pela Emenda Constitucional Federal 103/2019 e Emenda Constitucional Estadual 146/2021, sendo o RPPS de Rondônia de caráter contributivo e solidário e de filiação obrigatória, mantido pelo Estado, por meio de seus Poderes e Órgãos autônomos, bem como de suas autarquias e fundações, e por servidores públicos ativos e licenciados, aposentados e pensionistas.
A lei destaca ainda a finalidade do RPPS de Rondônia de assegurar a seus beneficiários, mediante contribuição, o pagamento de aposentadorias e pensões por morte, sendo vedada a instituição ou a concessão de outros benefícios.