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Candidaturas deferidas para processo eleitoral do Conselho de Administração do Iperon são divulgadas

Eleição CAD

Candidaturas deferidas para processo eleitoral do Conselho de Administração do Iperon são divulgadas

02 de junho de 2026

A publicação foi realizada por meio do Edital nº 2/2026/IPERON-CELE, que apresenta o resultado da análise das inscrições recebidas conforme as regras estabelecidas no Edital nº 01/2026/IPERON-CELE.

Ao todo, foram deferidas 14 candidaturas, sendo 2 para a representação dos aposentados e pensionistas e 12 para a representação dos servidores ativos.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a eleição tem como objetivo assegurar a participação democrática dos segurados na composição dos Conselhos de Administração do Iperon, fortalecendo a representatividade dos servidores ativos, aposentados e pensionistas na gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado de Rondônia.

O presidente da Comissão Eleitoral, Renan de Sousa e Silva, ressaltou que todas as etapas do processo estão sendo conduzidas em conformidade com o regulamento eleitoral, assegurando transparência, ampla participação dos segurados e observância aos princípios que regem a administração pública.

RECURSO 

Conforme previsto nos artigos 8º e 9º do Edital, os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas poderão apresentar recurso, enquanto eleitores e candidatos poderão protocolar impugnações às candidaturas deferidas no período de 2 a 5 de junho.

SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO 

A Comissão Eleitoral também informou que o critério de disposição dos candidatos no sistema eletrônico de votação ainda será definido. O tema será analisado em reunião ordinária marcada para o dia 8 de junho e, posteriormente, submetido à deliberação da Presidência do Instituto, nos termos do edital de convocação.

Para garantir a transparência do processo e a igualdade de condições entre os concorrentes, os candidatos poderão se manifestar sobre a adoção da ordem cronológica de inscrição ou da ordem alfabética como critério para exibição dos nomes no sistema eletrônico de votação. As manifestações deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral, por meio do endereço eletrônico [email protected], no prazo de dois dias corridos contados da publicação do Edital nº 2/2026/IPERON-CELE.

CANDIDATURAS DEFERIDAS 

A relação completa das candidaturas deferidas, bem como as demais informações referentes ao processo eleitoral, estão disponíveis no Edital nº 2/2026/IPERON-CELE.

Texto: Ruth Abreu

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