Censo Previdenciário 2025 do Iperon: confira os documentos obrigatórios e entenda a importância da sua participação
02/04/2025
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon) inicia em 2025 o Censo Previdenciário, uma ação fundamental para garantir a transparência, a regularidade dos pagamentos e o equilíbrio do regime próprio de previdência do Estado.
Importante: o Censo Previdenciário é uma exigência do Ministério da Previdência e deve ser realizado periodicamente pelos entes federativos. Ele é diferente da atualização cadastral anual, feita no mês de aniversário dos beneficiários.
Qual é a diferença?
• Atualização cadastral anual: feita individualmente todo ano, no mês de aniversário do segurado ou beneficiário, para manter os dados básicos atualizados.
• Censo Previdenciário: ação mais ampla e periódica, que exige o comparecimento presencial (ou digital, quando autorizado) com uma série de documentos. Serve para validar e consolidar todos os dados cadastrais, funcionais e previdenciários dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.
Documentos exigidos por categoria
SERVIDORES ATIVOS
Devem apresentar:
1. CPF;
2. Documento de identidade com foto (RG, CNH, Passaporte, etc.);
3. Título de Eleitor;
4. Carteira e registro do Conselho Profissional (quando exigido pelo cargo);
5. Comprovante de residência atualizado (até 3 meses);
6. Certificado de Reservista (homens até 60 anos) ou Identidade Funcional (militares ativos);
7. CNH (obrigatória para motoristas);
8. Passaporte/RNE (para estrangeiros);
9. Certidão de nascimento, casamento ou união estável registrada em cartório;
10. Certidão de nascimento dos filhos ou documentos de tutela/guarda judicial;
11. Documento de identidade dos dependentes;
12. CPF dos dependentes (obrigatório para todos);
13. Certificado de escolaridade ou diploma (conforme exigência do cargo);
14. Certificados de cursos, especialização, mestrado ou doutorado (se houver);
15. Comprovante ou número do PIS/PASEP.
SERVIDORES APOSENTADOS
1. Documento de identidade com foto;
2. Certidão de nascimento/casamento ou união estável registrada em cartório;
3. CPF;
4. Comprovante de residência atualizado (até 3 meses);
5. Contracheque atualizado;
6. Título de Eleitor;
7. Cartão ou número do PIS/PASEP/NIT.
PENSIONISTAS
1. Documento de identidade com foto;
2. Certidão de nascimento/casamento ou união estável registrada em cartório;
3. CPF (inclusive dos menores);
4. Comprovante de residência atualizado (um para cada beneficiário, se mais de um);
5. Contracheque atualizado;
6. Título de Eleitor;
7. Número do PIS/PASEP/NIT.
Fique atento!
A participação no Censo Previdenciário é obrigatória. O não comparecimento ou a entrega incompleta da documentação pode acarretar o bloqueio de proventos, pensões ou vencimentos.
Acompanhe os canais oficiais do Iperon para ficar por dentro do cronograma, locais de atendimento e demais orientações:
https://www.instagram.com/iperonrondonia/
https://iperon.ro.gov.br/
Texto: Allini Lima
Foto: Allini Lima
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