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Diretoria Executiva do Iperon

Composição

A Diretoria Executiva é responsável pela execução das deliberações do Conselho Superior Previdenciário e do Conselho de Administração, bem como pela gestão das atividades ordinárias do Iperon, conforme a Lei Complementar nº 1.100/2021.

É composta por:

  • Presidência;
  • Diretoria de Administração e Finanças;
  • Diretoria de Previdência;
  • Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Foto de Tiago Cordeiro Nogueira

Tiago Cordeiro Nogueira

Presidente

Foto de Delner do Carmo Azevedo

Delner do Carmo Azevedo

Diretor de Administração e Finanças

Foto de Elton Parente de Oliveira

Elton Parente de Oliveira

Diretor de Previdência

Foto de Rudny Wallas Alves

Rudny Wallas Alves

Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação

Competências

Conforme o Art. 93 da Lei Complementar nº 1.100/2021, compete à Diretoria Executiva do Iperon:

  • I - admitir servidores para o quadro do IPERON, mediante concurso público, em consonância com a Constituição Federal e com a legislação estadual;
  • II - dar conhecimento ao Conselho Fiscal e submeter à apreciação do Conselho de Administração o balanço anual, mensal e quadrimestral, acompanhados de documentos elucidativos;
  • III - expedir portaria, ordem de serviço, resoluções e outras normas relacionadas às suas atribuições, e fazer publicar as deliberações do Conselho de Administração e do Conselho Superior Previdenciário;
  • IV - adquirir e alienar bens patrimoniais mediante prévia autorização do Conselho de Administração e, no caso de imóveis, da Assembleia Legislativa, observada a legislação específica sobre alienação;
  • V - firmar contratos, convênios, acordos e ajustes com entidades públicas e privadas;
  • VI - propor políticas e diretrizes ao Conselho de Administração;
  • VII - propor ao Governador do Estado, após autorização do Conselho de Administração, a criação ou modificação de unidade que integre a estrutura administrativa do IPERON;
  • VIII - atuar como instância recursal administrativa em decisões sobre processos, pleitos administrativos e reconhecimento de direitos relativos ao RPPS, com a relatoria de um dos Diretores;
  • IX - julgar os procedimentos administrativos, determinando a aplicação de penalidades, na forma da lei;
  • X - submeter o programa anual de trabalho, a proposta orçamentária, o relatório anual das atividades e os pedidos de abertura de créditos adicionais à apreciação do Conselho de Administração;
  • XI - prestar contas da gestão e disponibilizar acesso a documentos aos órgãos de supervisão e de controle interno e externo.