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Diretoria Executiva do Iperon
Composição
A Diretoria Executiva é responsável pela execução das deliberações do Conselho Superior Previdenciário e do Conselho de Administração, bem como pela gestão das atividades ordinárias do Iperon, conforme a Lei Complementar nº 1.100/2021.
É composta por:
- Presidência;
- Diretoria de Administração e Finanças;
- Diretoria de Previdência;
- Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Tiago Cordeiro Nogueira
Presidente

Delner do Carmo Azevedo
Diretor de Administração e Finanças

Elton Parente de Oliveira
Diretor de Previdência

Rudny Wallas Alves
Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação
Competências
Conforme o Art. 93 da Lei Complementar nº 1.100/2021, compete à Diretoria Executiva do Iperon:
- I - admitir servidores para o quadro do IPERON, mediante concurso público, em consonância com a Constituição Federal e com a legislação estadual;
- II - dar conhecimento ao Conselho Fiscal e submeter à apreciação do Conselho de Administração o balanço anual, mensal e quadrimestral, acompanhados de documentos elucidativos;
- III - expedir portaria, ordem de serviço, resoluções e outras normas relacionadas às suas atribuições, e fazer publicar as deliberações do Conselho de Administração e do Conselho Superior Previdenciário;
- IV - adquirir e alienar bens patrimoniais mediante prévia autorização do Conselho de Administração e, no caso de imóveis, da Assembleia Legislativa, observada a legislação específica sobre alienação;
- V - firmar contratos, convênios, acordos e ajustes com entidades públicas e privadas;
- VI - propor políticas e diretrizes ao Conselho de Administração;
- VII - propor ao Governador do Estado, após autorização do Conselho de Administração, a criação ou modificação de unidade que integre a estrutura administrativa do IPERON;
- VIII - atuar como instância recursal administrativa em decisões sobre processos, pleitos administrativos e reconhecimento de direitos relativos ao RPPS, com a relatoria de um dos Diretores;
- IX - julgar os procedimentos administrativos, determinando a aplicação de penalidades, na forma da lei;
- X - submeter o programa anual de trabalho, a proposta orçamentária, o relatório anual das atividades e os pedidos de abertura de créditos adicionais à apreciação do Conselho de Administração;
- XI - prestar contas da gestão e disponibilizar acesso a documentos aos órgãos de supervisão e de controle interno e externo.
