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Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
O Serviço de Informação ao Cidadao (SIC) e um canal aberto e especifico para solicitação de informações ao IPERON - Instituto de Previdencia dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, criado no ambito do direito a informação dos orgãos públicos previsto nos incisos XXXIII do art. 5° e II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituicao Federal .
O direito de acesso a Informação e normatizado pela Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informacao – LAI) e pelo Decreto ° 7.724/2012 . Qualquer pessoa, natural e juridica, pode fazer pedidos de informação, nao sendo necessario justificar sua finalidade.
Serviços
Os pedidos podem ser registrados de duas formas:
Pessoalmente
Atraves do IPERON na cidade de Porto Velho na Ouvidoria
Pela Internet
Através dos links abaixo do Fala.BR, e-SIC e pelo contato da Ouvidoria
Reclamação
Em caso de omissão de resposta ao pedido de informação, o requerente podera apresentar reclamação no prazo de dez dias a autoridade de monitoramento do IPERON, que devera se manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento da reclamação.
Se a reclamação feita a autoridade de monitoramento nao surtir efeito, o solicitante podera, ainda, apresentar recurso Ministerio da Transparência e Controladoria-Geral da Uniao (CGU) .
A reclamação deve ser entregue na Ouvidoria do Instituto.
Proteção de Identidade do Solicitante
No IPERON, a identidade do solicitante de um pedido de informação e os elementos que permitam sua identificação são protegidos a fim de evitar prejuizos ao direito a informacao (como distorcao na resposta fornecida e constrangimento pelo ato de procurar informacoes). Quando um pedido e feito ao Instituto, a identidade do solicitante não é veiculada para as áreas e instancias recursais responsaveis por responde-la, ficando restrita a equipe da Ouvidoria, responsavel pela gestão do Serviço de Informação ao Cidadao (SIC). A identidade do solicitante e veiculada apenas se indispensavel a elaboração de resposta.
Pedido de Informações Pessoais
Conforme previsto no art. 60 do Decreto ° 7.724/2012 , os pedidos de informações pessoais estão condicionados a comprovação da identidade do requerente. Diante da impossibilidade de assegurar os dados cadastrados na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso a Informacao (Fala.BR) , o IPERON utiliza os seguintes meios para comprovacao da identidade:
- Pessoalmente, ao legitimado, mediante apresentação de documento de identificação original;
- Por carta, quando o solicitante envia pedido de acesso por escrito, com sua firma reconhecida, solicitando a entrega da informação na sua residencia;
- Pela Mao Propria (MP), servico dos Correios em que o solicitante retira informação na residencia cadastrada no e-SIC (ou em outro local de seu interesse) mediante comprovação de identidade.
Relatorio Mensal e Anual dos Pedidos de Acesso a Informação
Os Relatorios anuais e mensais podem ser acessados no transparência e atraves do link:
Acesso ao Relatorio Mensal e AnualGestão do SIC
O Serviço de Informação ao Cidadão no IPERON e gerenciado pela Ouvidoria:
Localização
Ouvidoria - Av. Sete de Setembro - Bairro Nossa Sra. das Gracas - Porto Velho - RO, 76804-141
Horario de Atendimento
07:30 - 13:30 ou mediante agendamento pelo e-mail [email protected]
Apoio Administrativo
Malbania Maria Moura Alves - [email protected]
E-mail para Dúvidas
[email protected]Telefone de Contato
(69) 3212-9300
Autoridade de Monitoramento: Eliane Correia da Silva - [email protected]
Responsavel pelo cumprimento da LAI no IPERON


